A Lei Seca marcou o início de uma nova cultura no combate à violência no trânsito. Em 2008, quando foi editada, ela serviu de barreira à combinação perigosa de bebida e direção, além de punir com mais rigor a prática criminosa de conduzir veículo sob efeito de álcool. Em pouco mais de quatro anos, os estados que passaram a fiscalizar a lei reduziram de forma significativa as trágicas estatísticas relacionadas a colisões e atropelamentos.
No entanto, o custo da imprudência ainda é muito alto. Mesmo com as quedas estatísticas registradas, perdemos em 2011 mais de 43 mil vidas por conta dessa violência do trânsito. Faltavam ajustes finos na lei para reforçar a eficácia da fiscalização. Exceto pela multa e a perda da carteira de habilitação, o motorista escapava de uma pena mais severa pelo simples fato de recusar o teste do bafômetro e o exame de sangue. A brecha foi corrigida em dezembro com a sanção da Lei 12.760/2012, de minha autoria, que criou novos instrumentos de comprovação dos abusos.
Além de dobrar o valor da multa em caso de embriaguez (de R$ 957,65 para R$ 1.915,30) e quadruplicar nos casos de reincidência, a nova lei permite outras provas para caracterizar os flagrantes, como vídeos, perícia e o depoimento de testemunhas. Agora, está enquadrado nas mesmas penalidades o uso de substâncias psicoativas que afetam a capacidade de dirigir, provocando perda de reflexos ao volante.
A lei foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), que estabeleceu tolerância zero para o consumo de álcool. A
fiscalização não permite mais nenhuma quantidade de álcool no sangue do
condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de
bebida. Se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior
a 0,05 miligramas por litro de ar ele será autuado e responderá por infração
gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). Já nos exames sangue, não será permitida qualquer concentração de
álcool.
A Lei Seca, no entanto, exige duas condições básicas para ter eficácia: consciência dos motoristas e fiscalização efetiva do Poder Público. As tragédias ao volante ocorrem, em boa parte dos casos, quando há negligência no cumprimento dessa norma básica: “Se dirigir, não beba”. Lamentavelmente, os jovens estão entre as principais vítimas dos acidentes de trânsito. Jovens como os da Boate Kiss, em Santa Maria, que morreram durante o incêndio provocado por uma combinação perversa de fatores, destruindo sonhos, planos e esperanças.
A imprudência ao volante também destrói famílias e leva pais e irmãos ao desespero. Diariamente, a violência no trânsito resulta na morte de 117 pessoas, em média, no Brasil. A cada dois dias, são 234 vidas que se perdem em colisões e atropelamentos, quase o mesmo número de vítimas de Santa Maria. Nossas ruas e estradas são palco de uma tragédia equivalente à da Boate Kiss.
Em ambos os casos, a negligência é fator preponderante – e inaceitável – na perda de tantas vidas. A duras penas, o país começa a perceber que a prevenção é sempre o melhor caminho para impedir tragédias como essas. Não basta punir, é preciso educar e fiscalizar. No caso do trânsito, esse é o principal objetivo da Lei Seca: alertar o motorista sobre os riscos de dirigir sob efeito de álcool.
O Governo percebeu que não pode tratar os muitos problemas do trânsito de forma desvinculada das políticas de educação, mobilidade urbana e segurança. O trânsito hoje é uma questão de saúde pública e deve ser encarado como prioridade em todos os níveis da administração. É fundamental o estabelecimento de uma política permanente e integrada de ações preventivas, envolvendo União, estados e municípios, sob uma coordenação centralizada, dinâmica e eficaz. As soluções partem de um esforço coletivo que incluem principalmente a sociedade organizada.
O país precisa começar a modificar essa visão superficial e conformada que transforma colisões e atropelamentos em mera fatalidade. A vida, afinal, é o nosso bem maior.